Uma grande mudança aconteceu na área de Segurança e Saúde no Trabalho: saiu o PPRA, entrou o PGR. No dia 03 de janeiro de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da NR 9, não mais será obrigatório, sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1..

Quais as principais diferenças entre o PPRA e o PGR?

O PPRA considerava como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Já o gerenciamento de riscos ocupacionais alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais, etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulada com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais.

Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, que são construídos a partir dos registros destes processos.

Programa de gerenciamento de riscos - PGR

A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Com este objetivo, a R. P. Ferreira designará um profissional qualificado em segurança do trabalho para realizar uma minuciosa vistoria técnica em sua empresa. Avaliando desta maneira, todos os postos de trabalho e todas as atividades exercidas pelos trabalhadores.

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